Processo migratório – Vistos e Residência

Existem várias formas de um estrangeiro residir legalmente em Portugal, seja motivado por investimento, pela aposentadoria, estudantil, empreendedorismo, trabalho, dentre outros mais específicos.

A partir do caso em concreto, nossa equipe de advogados analisará a situação pretendida e apresentará a melhor opção de residência dentro das opções da lei portuguesa.

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Visto D7 – Aposentados e Portadores de Investimentos

Visto D4 – Estudante

Visto D2 – Empreendedores

Visto para procura de Trabalho em Portugal

Visto D7 – Aposentados e Portadores de Investimentos

O visto D7 é destinado àqueles que possuem rendimentos próprios (como aposentados), vivam de rendimentos e desejam residir legalmente em Portugal, independente da idade.

Considera-se rendimentos: aposentadoria, pensões, imóveis alugados, aplicações e investimentos financeiros, poupança, dentre outros.

Os rendimentos poderão ser comprovados através de documentos que deverão ser apresentados e enviados ao órgão Consular Português (através da empresa – VFS) – quanto mais se comprovar, mais chances do visto ser concedido.

Importante informar que, esse modelo de visto permitirá que os familiares daquele que o obteve alcancem também a autorização de residência através do reagrupamento familiar.

A base de cálculo para que se demonstre e prove o rendimento do interessado será realizado sobre o valor do salário-mínimo português, sendo que, além disso, caso seja estendido aos dependentes do requerente, haverá acréscimo proporcional para o titular do pedido de visto da seguinte forma:

– Se para cônjuges/companheiros ou pais do requerente: 50% (cinquenta por cento) do valor do salário-mínimo português atual;


– Se para filhos menores ou incapaz: 30% (trinta por cento) do valor do salário-mínimo vigente.

Ademais, outra questão imprescindível é que o pretendente do visto deverá demonstrar a disponibilidade em um conta bancária portuguesa o valor total correspondente a 12 meses de salário-mínimo português vigente incluindo os acréscimos dos eventuais dependentes e agregados, se houver.

Num segundo momento, já em Portugal, o portador do visto deverá comparecer ao agendamento perante a AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo) para que seja emitida a autorização de residência competente (AR).

O pedido de reagrupamento familiar poderá ser feito ainda no Brasil ou já em Portugal.

Em relação aos prazos, é certo que os vistos possuem validade inicial de 120 (cento e vinte) dias contados de sua emissão; ou seja, dentro desse período, o portador já deverá estar em solo português para ingressar com a segunda fase junto ao AIMA, que concederá a residência inicial de 02 (dois) anos, podendo ser posteriormente renovada pelo período de 03 (três) anos.

Após 05 (cinco) anos de residência legal em Portugal, o residente poderá requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.

Visto D4 – Estudante

Os estudantes, sejam do ensino básico, médio ou superior, poderão estudar em Portugal desde que se obedeçam aos requisitos legais referentes ao visto de estudante.

Após as alterações desse tipo de visto ocorridas na Lei de Estrangeiros em Portugal, algumas facilidades serão ofertadas para os estudantes de ensino superior, com menos burocracia para a obtenção do pretendido.

Importante frisar que a escolha do visto pretendido dependerá dos objetivos estudantis, sendo que para ensino superior haverá um modelo e para o básico/fundamental/secundário outro.

Ademais, dentre os principais e essenciais requisitos para a concessão desse visto será o aceite e aprovação da Instituição de Ensino em Portugal.

Visto D2 – Empreendedores

O Visto para empreendedores e profissionais no formato autônomo, conhecido como D2, é aquele destinado àqueles que desejam empreender e aos agentes autônomos que desejam residir em Portugal na forma legal.

Esta modalidade é aconselhada aos nômades digitais, por permitir que possam exercer as atividades profissionais de forma remota morando em outro local que não seja o da prestação de serviços.

Dentre os requisitos para os empreendedores obterem esta modalidade de concessão de visto, será vital para esta concessão a apresentação de um plano de negócios, comprovação de realização de investimento, constituição de sociedade, depósito bancário prévio em conta de banco português, dentre outras.

Em se tratando de trabalho remoto, os chamados Nômades Digitais, algumas serão as exigências para a concessão do visto de residência, dentre elas: contrato de prestação de serviços e demonstração de “comprovativo” de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas.

Concedido o visto, já num segundo momento, já em solo português, o beneficiário deverá comparecer ao agendamento perante a AIMA para que seja emitida a autorização de residência (AR) e assim obter o seu título de residente.

Visto para procura de Trabalho em Portugal

Esta modalidade de visto permitirá ao requerente brasileiro que deseja passar 120 (cento e vinte) dias prorrogados por mais 60 (sessenta) dias em Portugal, a possibilidade de buscar uma colocação profissional no mercado português com o prazo determinado.

Dentre todos os requisitos trazidos pela nova legislação, o interessado deverá apresentar para o processo de concessão do visto a passagem de ida e volta para Portugal ou cópia do título de transporte, comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de pelo menos 03 (três) vezes o valor do salário-mínimo mensal português, além de cadastro prévio junto ao IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).

Concedido o visto, já num segundo momento e em solo português, o beneficiário deverá comparecer ao agendamento perante ao AIMA para que seja processada a autorização de residência (AR) em relação ao visto deferido no Brasil.

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