DUPLA NACIONALIDADE PORTUGUESA
Assessoramos você para que obtenha sua dupla nacionalidade portuguesa de forma personalizada, avaliando todas as questões legais relativas à documentação e necessidades processuais até atingir a meta e conquistar seu passaporte português. Tudo seguindo os parâmetros legais, com profissionalismo, agilidade e precisão.
Para que possamos trilhar essa estrada juntos, veja se você se enquadra em um dos tópicos abaixo:
Atribuição (jus sanguini)
Nacionalidade para Filhos de Portugueses
Os filhos de portugueses nascidos no Brasil ou em outro país poderão obter a dupla nacionalidade portuguesa independente do genitor português estar vivo.
Para essa condição, é necessário termos a certidão de nascimento do pai português e da mãe (ou dados para obtenção dos assentos) para que possamos iniciar a analise processual e seguir com o reconhecimento da nacionalidade portuguesa.
Ademais, quando o português, pai ou mãe, não estiver com o estado civil atualizado perante os órgãos portugueses (casamento/divórcio), será necessário que se faça essa regularização a fim de evitar possíveis exigências por parte dos Órgãos portugueses.
Em se tratando de filho que seja adotivo, a forma de obter a nacionalidade portuguesa seguirá por um rito diferente.
Nacionalidade para Netos de Portugueses
Os netos de portugueses poderão obter a dupla nacionalidade portuguesa de forma menos burocráticas após a alteração à Lei 37/81 (Lei da Nacionalidade portuguesa) nos últimos anos.
Contudo, ainda continua ser obrigatória a apresentação da certidão de nascimento ou de batismo do português originário (avô/avó), mesmo que ele ou ela esteja ou não vivo ou viva.
Além disso, a lei portuguesa ainda determina alguns requisitos e condições determinantes para o processo como:
- Conhecimento suficiente da língua portuguesa – que presume existir-se para os brasileiros ou outros nacionais de países que componham a (CPLP), ou seja, que tenham a língua portuguesa como idioma oficial.
- Estar estabelecida a filiação de forma correta, segundo as leis portuguesas (entre ascendente português, filho e neto).
- Não possuir sentença condenatória transitada em julgado, igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.
Seguindo todos os requisitos acima, você poderá obter sua dupla nacionalidade como neto de português e, por conseguinte, transmitir para seus descentes e cônjuges/companheiros de forma mais prática e objetiva, seguindo as diretrizes da lei.
Aquisição de Nacionalidade Portuguesa (naturalização)
Nacionalidade para cônjuges/ conviventes (união estável)
O estrangeiro, seja brasileiro(a) ou de outra nacionalidade, casado(a) ou que viva em união estável há três anos, no mínimo, com português(a) poderá obter a dupla nacionalidade portuguesa pela forma de naturalização.
Se o casal já possui filhos dessa união (portugueses ou já com dupla nacionalidade) ou, tendo mais de seis anos de matrimônio civil ou União Estável reconhecida* e estando com a documentação em pleno atendimento com a Lei portuguesa, não tenha dúvidas, o processo será muito bem sucedido!
Além disso, a legislação de Portugal ainda apresenta outros requisitos para a concessão de nacionalidade ao cônjuge/companheiro, sendo obrigatória a prévia transcrição do casamento perante os órgãos portugueses ou, em se tratando de União Estável, que esteja reconhecida pelo Tribunal Português.
Nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
Sim, filhos de estrangeiros que nascem em Portugal podem adquirir a nacionalidade portuguesa; contudo, há certos critérios a serem atendidos (jus soli condicional).
Até pouco tempo, uma criança nascida em Portugal (pais estrangeiros) poderia ser considerada portuguesa se pelo menos um dos pais tivesse residido legalmente em Portugal por um período mínimo de 02 (dois) anos no momento do nascimento da criança, todavia,, de acordo com as últimas modificações da legislação. é necessário que apenas um dos genitores esteja residindo regularmente em Portugal, ou que pelo menos um deles esteja morando no país com o mínimo de um ano, de forma regular ou ainda “irregular” .
Portanto, não basta uma criança nascer em Portugal para se tornar automaticamente um cidadão português, mas atender todos os requisitos presentes na lei vigente.
Nacionalidade por tempo de residência
Aos estrangeiros, brasileiros(as) ou não, que residam há pelo menos 05 (cinco) anos em Portugal devidamente comprovados pelos Órgãos responsáveis, é fato que poderão pleitear a obtenção da nacionalidade portuguesa em virtude do tempo da residência.
Esse modelo é realizado pela via de naturalização.